12/05/2014 às 20:12
Declarar operações de compra e venda de imóveis no Imposto de Renda requer cuidados
GANHO DE CAPITAL
Erro comum, o ganho de capital fixado em 15% sobre a diferença entre o valor de compra e venda do empreendimento não deve ser pago somente no ato da declaração do Imposto de Renda. “É muito comum o cliente esperar esta época do ano para quitar a dívida com a Receita, mas esse valor deve ser pago no mês subsequente ao recebimento dos recursos da venda”, lembra Márcio Reis. Se a entrada do apartamento foi depositada em fevereiro, por exemplo, o contribuinte tem até 31 de março para quitar o ganho de capital sobre esse montante.
“Há um sistema de cálculo no site da Receita que pergunta se os valores serão pagos à vista ou parcelados. Nesse último caso, ele calcula os valores proporcionais à parcela para que seja emitida o documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf)”, afirma Márcio. Se não seguir essa orientação, o contribuinte está sujeito à multa limite de 20% sobre o valor do imposto devido, além de juros atrelado à taxa Selic, atualmente em 10,5% ao ano.
Outra prática comum no mercado é registrar o apartamento com preço menor para burlar os cálculos de ganho de capital. Para quem está adquirindo o patrimônio, a dor de cabeça virá na hora da venda. “Cria-se um problema a longo prazo, já que a diferença entre o valor que pagou e o preço de venda será maior e o ganho de capital também”, observa Márcio. Tudo isso porque o valor do bem não pode ser reajustado anualmente, salvo quando é realizada alguma benfeitoria no imóvel. “Ampliação, reforma, pintura, enfim, gastos que justifiquem a valorização. Mas é preciso guardar toda a documentação que comprove as melhorias.”
E não é apenas por cinco anos, como se acredita. “Esses cinco anos passam a contar no ano subsequente ao da entrega da declaração. Portanto, no caso de declaração deste ano, a pessoa está detalhando as benfeitorias realizadas em 2013, mas o prazo para comprovação das benfeitorias passa a contar somente em 2015. O que significa que as notas fiscais devem ser mantidas durante sete anos”, orienta Márcio.
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