12/05/2014 às 20:05
Cessão de direitos e de posse
22 - Quais os tipos de cessões de direitos que deverão ser informados na DOI?
R: Todas as cessões de direitos reais sobre imóveis, ainda que firmadas por instrumentos particulares ou públicos, devem ser informadas na DOI.
23 – Como emitir a DOI no caso de cessão de posse se o imóvel não possui matrícula?
R: Cessão de posse configura-se uma cessão de direitos. A cessão só pode ser efetuada pelos Cartórios de Ofício de Notas e de Registro de Títulos e Documentos. Para os Cartórios de Ofício de Notas os campos de preenchimento obrigatório são "Livro e Folha", e para os Cartórios de Registro de Títulos e Documentos é obrigatório o preenchimento do campo "Registro".
O campo "matrícula" somente tem o preenchimento obrigatório quando o ato realizado se referir à atribuição do Cartório de Registro de Imóveis.
24 – Como deve ser emitida a DOI no caso de cessão de direitos hereditários sem a identificação dos bens?
R: Deve ser emitida uma DOI para cada imóvel, exigindo-se do cedente, para tanto, a discriminação dos direitos sobre bens imóveis compreendidos dentre os direitos hereditários.
25 - Qual o conceito do tipo de transação "Cessão de direitos", no contexto específico de uma operação imobiliária?
R: É o contrato, a título oneroso ou gratuito, pelo qual a pessoa titular de direitos (cedente) transfere a outra (cessionária) esses mesmos direitos, tornando-se a cessionária sub-rogada em todos os direitos do cedente.
Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/PessoaFisica/DOI/Perguntas/CessaoDireitosPosse.htm